terça-feira, março 15, 2005

políticos enchem prisões portuguesas

o art. 379º do Código de Valores Mobiliários prevê a punição de prisão até 3 anos para "quem divulgue informações falsas, incompletas, exageradas ou tendenciosas (...)para alterar artificialmente o regular funcionamento do mercado(...)".
já o art. 235º do Código Penal, prevê a punição de prisão até 5 anos para "quem, infringindo intencionalmente normas de controlo ou regras económicas de uma gestão racional, provocar dano patrimonial importante em unidade económica do sector público (...)".

caso se aplicasse estes regimes aos políticos, o título deste post poderia ser verdadeiro. poderia ou deveria?

NG