Sampaio esclarece. Esclarece?
"O Presidente da República, Jorge Sampaio, esclareceu esta quinta-feira que quando disse ontem, por ocasião das comemorações do 5 de Outubro, que quem enriquecesse inexplicavelmente teria de passar a explicar ao Estado o “como” e o “quando”, isto é a ter de fazer a prova da proveniência lícita dos bens, invertendo assim o ónus da prova, se queria referir “a medidas de natureza fiscal e a medidas de natureza penal que devem ser introduzidas no combate à corrupção”. Não sei se percebi muito bem... “o que está em causa para o Presidente da República é a inversão do ónus da prova em matéria fiscal e redistribuição do ónus da prova em matéria penal”. Ainda não posso afirmar que tenha realmente percebido. "Cessaria a punição se o adquirente provasse que os bens foram adquiridos por meios lícitos”, “ou se provasse que, apesar de os não ter declarado ao fisco, os valores com que os pagou foram licitamente adquiridos”. Hoje estou muito lento, é isso, espero que seja isso."Também não haveria punição se a conduta que deu lugar aos rendimentos (por exemplo crime de corrupção, de branqueamento de capitais de tráfico de droga), constituísse crime e o infractor fosse punido por ela”. Definitivamente, desisto.
NG
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